A 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, por maioria
de votos, a interrupção de contratos temporários de docentes na rede estadual
de ensino. O colegiado manteve decisão de base do juiz da 4ª vara da Fazenda
Pública de São Luís, que concedeu liminar impedindo processos seletivos para
tal finalidade até o julgamento do mérito da ação civil pública interposta pelo
Ministério Público Estadual contra o Estado do Maranhão.
De acordo
com do MP, o Estado do Maranhão tem feito de forma abusiva seletivos para
contratação temporária de professores, priorizando essa prática em detrimento
do concurso público.
A defesa
alega, por sua vez, que o Estado tem expressa autorização legal para fazer
contratação temporária, tendo em vista necessidade de excepcional interesse
público, nos termos da Constituição Federal. Outro argumento levantado é de que
o MP não teria interesse processual, devido a ação movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Simproesema), também relativa
aos seletivos para contratação temporária de professores.
Segundo o
Ministério Público, a ação civil pública em questão difere da interposta pelo
Simproesema. Na demanda promovida pelo Sindicato é pleiteada a convocação e
admissão dos aprovados habilitados no concurso regido pelo edital nº. 01/2009.
Já a nova ação proposta pelo MP almeja a obrigação acerca da promoção de novo
concurso para provimento das vagas necessárias ao fornecimento de ensino de
qualidade no âmbito estadual.
O voto da
relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, foi para tornar nula a
decisão concedida pelo juiz de 1º grau. “A decisão liminar foi além do pedido
contido na ação civil pública”, salientou a desembargadora. Os desembargadores
Marcelo Carvalho e Vicente de Paula divergiram do voto da relatora,
acompanhando o parecer ministerial.
Fonte: jornalpequeno.com.br - editado em 09/10/2012
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